O indivíduo que é justo não permite que nenhum outro elemento de si mesmo cumpra a função de um outro elemento nem que os distintos elementos na sua alma produzam uma recíproca intromissão. Ele é capaz de regular bem o que verdadeiramente lhe é próprio e governa a si mesmo; instaura a ordem em si mesmo, é seu próprio amigo e harmoniza os três elementos [de sua alma] como três notas limites [...] E quando realiza qualquer coisa [...] em tudo isso crê que a ação justa e honrada é a que preserva essa harmonia interna e que ajuda a conquistá-la, assim a nomeando, e tem na conta de sábio o conhecimento que preside tais ações. E acredita que a ação que destrói essa harmonia é injusta, nomeando-a assim, tendo na conta de ignorância a crença que preside tal ação (Platão. A República).
A contraposição ao exercício das pretensões intimidatória, punitiva e executória do Estado, em face de seus governados, chama-se ADVOGADO: agente indispensável à administração da justiça (Constituição Federal, artigo 133).
Arme-se de um advogado.